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O Novo Código de Processo Civil (CPC), Lei nº 13.105/2015, em vigor desde o dia 16 de março último, destaca-se pelo seu caráter conciliatório, com a possibilidade de acerto entre as partes antes de iniciado o processo. Segundo o advogado Paulo Roberto Salomão, em entrevista à Rádio Fandango, nesta semana, o novo código prevê que a tentativa de conciliação seja composta por conciliadores, psicólogos e assistentes sociais, “que terão uma atividade multidisciplinar para tentar resolver o conflito antes de o réu ser oficialmente citado, ou seja, antes mesmo de uma denúncia”.
Segundo o advogado, para que não haja nenhuma dificuldade para a obtenção do acordo, o réu não receberá a cópia da inicial, porque, normalmente, nas ações litigiosas, o autor costuma descrever vários fatos que irão atingir a outra parte “em cheio, que ao ler aquela acusação automaticamente criará uma resistência para fazer um acordo”. “Se o réu já for municiado de acusações, e às vezes acusações graves, evidentemente que isso irá dificultar a conciliação. Uma mulher que entra, por exemplo, com um pedido de ação de paternidade, agora o passo é fazer uma audiência de conciliação primeiro”, destaca.
Salomão explica que, nos países desenvolvidos, esses litígios são resolvidos nos escritórios de advocacia. São levadas ao juiz somente aquelas causas em que a intervenção do Estado é obrigatória, desafogando o poder judiciário. “Uma das mudanças do Código Processual Civil é de que, em vez de primeiro fazer a denúncia, deve-se fazer a conciliação, antes mesmo de uma audiência no fórum”, ressalta Salomão.
NOVA CULTURA – O advogado explica que se trata da implantação de uma nova cultura no Direito, modificando o velho processo, quando a pessoa chegava ao escritório, fazia uma reclamação e já entrava com uma ação. “A mudança implica um passo largo na alteração dessa cultura e com isso acaba desafogando o poder judiciário, e os processos que devem tramitar na Justiça terão a celeridade que tanto esperamos”, finaliza o advogado.
Alienação Parental – Conforme o advogado, é um problema considerado gravíssimo nas famílias. Resume-se à velha questão de separação, quando os pais se separam e ficam jogando o seu filho contra a família do cônjuge. O novo Código de Processo Civil cuida especificamente dessa questão. O impasse será resolvido pelo juiz no momento em que este tomar conhecimento do fato, seja pelo Ministério Público, advogado ou até mesmo através de uma denúncia do Conselho Tutelar. “Isso acaba causando um prejuízo psicológico irreparável para a criança, e toda a nossa legislação, que trata de pessoas incapazes, busca sempre o interesse do incapaz”, salienta Salomão.
Execução de alimentos – Outra situação que sofreu alteração é a questão da execução de alimentos, que impõe ao inadimplente uma pena de um a três meses em regime fechado, sendo que antes era em regime aberto (dependendo do caso). Agora, a pessoa que deixa de pagar os alimentos ao filho, além de preso em regime fechado, terá o nome inscrito nos órgãos de maus pagadores, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A sentença também será levada ao Cartório de Protestos, impedindo que a pessoa obtenha crédito no comércio ou possa alugar uma casa, por exemplo, além do pagamento das prestações que se venceram no curso do processo.
Vale lembrar que, em determinados casos, o inadimplente é citado para justificar a impossibilidade de pagamento ou qualquer outra alegação. Neste caso, é estabelecido o contraditório, para que a pessoa possa explicar a sua situação. “Ele poderá dar início a uma ação de revisão de alimento. Esta audiência de conciliação vai permitir que o cidadão argumente perante a sua ex-mulher e perante ao juiz ou conciliadores, explicando a atual situação. De acordo com Salomão, o que não se pode fazer é virar as costas para as dívidas e obrigações.
Fonte: O Correio, 07/04/2016

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