Instituir mecanismos de tratamento judicial do superendividamento (artigo 5, VI) e a criação de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento (artigo 5, VII), em especial de um juiz do superendividamento para impor um plano compulsório (artigo 104-B). ... Ler mais
O que se vislumbra é o futuro enfrentamento da questão pelas cortes superiores, pois a denominada mitigação da cláusula arbitral não implica em simples abrandamento dos seus efeitos, mas em sua verdadeira cassação, não podendo prevalecer sob pena de se instaurar cenário de insegurança jurídica. ... Ler mais
O fato é que os conflitos existentes nos condomínios devem ser tratados imediatamente, de forma pacífica para que a convivência entre os vizinhos continue harmônica. ... Ler mais